Interdições totais ou parciais de vias públicas em Natal deverão ser comunicadas à população com pelo menos 72 horas de antecedência. A determinação está prevista na Lei nº 8.216, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (6).
A legislação determina que o Poder Executivo municipal informe previamente a população sobre bloqueios na infraestrutura viária da capital. A medida busca ampliar a previsibilidade para motoristas e pedestres e facilitar o planejamento do trânsito durante intervenções nas ruas e avenidas.
Interdições emergenciais ficam fora da regra
O prazo de 72 horas não será aplicado às interdições realizadas em situações de emergência. Nesses casos, o bloqueio poderá ser feito sem o cumprimento da antecedência mínima estabelecida pela nova legislação.
Para as demais intervenções, a Prefeitura deverá divulgar as informações por diferentes canais de comunicação. Entre os meios previstos estão:
- Sites institucionais;
- Redes sociais;
- Emissoras locais de rádio;
- Emissoras locais de televisão.
Além da comunicação pelos canais oficiais e veículos locais, a lei determina a instalação de sinalização adequada no local da intervenção.
Motoristas deverão ser informados sobre rotas alternativas
A sinalização deverá apresentar informações sobre o bloqueio e orientar motoristas e pedestres a respeito das rotas alternativas disponíveis.
Também deverá ser indicada a previsão para a liberação da via, permitindo que os usuários possam planejar seus deslocamentos durante o período de interdição.
A legislação ainda estabelece procedimentos diferentes conforme a forma como o bloqueio será realizado.
Nas interdições intermitentes, a Prefeitura deverá informar os horários e o período de duração das interrupções em cada sentido da via.
Já nos casos de interdição total, a comunicação deverá indicar a previsão de liberação do trecho para o tráfego.
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Fonte: O Poti

