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Nova lei determina aviso com 72 horas de antecedência para interdições de vias em Natal – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO NORTE

Nova lei exige aviso de 72 horas para interdições de vias em Natal e determina divulgação de rotas alternativas e prazos. Foto: Reprodução.

Nova lei exige aviso de 72 horas para interdições de vias em Natal e determina divulgação de rotas alternativas e prazos. Foto: Reprodução.

Interdições totais ou parciais de vias públicas em Natal deverão ser comunicadas à população com pelo menos 72 horas de antecedência. A determinação está prevista na Lei nº 8.216, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (6).

A legislação determina que o Poder Executivo municipal informe previamente a população sobre bloqueios na infraestrutura viária da capital. A medida busca ampliar a previsibilidade para motoristas e pedestres e facilitar o planejamento do trânsito durante intervenções nas ruas e avenidas.

Interdições emergenciais ficam fora da regra

O prazo de 72 horas não será aplicado às interdições realizadas em situações de emergência. Nesses casos, o bloqueio poderá ser feito sem o cumprimento da antecedência mínima estabelecida pela nova legislação.

Para as demais intervenções, a Prefeitura deverá divulgar as informações por diferentes canais de comunicação. Entre os meios previstos estão:

  • Sites institucionais;
  • Redes sociais;
  • Emissoras locais de rádio;
  • Emissoras locais de televisão.

Além da comunicação pelos canais oficiais e veículos locais, a lei determina a instalação de sinalização adequada no local da intervenção.

Motoristas deverão ser informados sobre rotas alternativas

A sinalização deverá apresentar informações sobre o bloqueio e orientar motoristas e pedestres a respeito das rotas alternativas disponíveis.

Também deverá ser indicada a previsão para a liberação da via, permitindo que os usuários possam planejar seus deslocamentos durante o período de interdição.

A legislação ainda estabelece procedimentos diferentes conforme a forma como o bloqueio será realizado.

Nas interdições intermitentes, a Prefeitura deverá informar os horários e o período de duração das interrupções em cada sentido da via.

Já nos casos de interdição total, a comunicação deverá indicar a previsão de liberação do trecho para o tráfego.

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Fonte: O Poti

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