A Justiça do Rio de Janeiro negou mais um pedido de liminar apresentado pela jogadora de vôlei Tifanny Abreu para recuperar o direito de atuar na Superliga Feminina 2026/2027. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6), pela magistrada da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, em ação movida pela atleta contra a decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD).
O pedido buscava suspender os efeitos do julgamento esportivo e restabelecer a condição de jogo de Tifanny na principal competição nacional de clubes. Com a negativa, permanece válida a decisão do tribunal desportivo que impede sua participação na atual temporada.
Ao justificar o indeferimento, a magistrada destacou que a insatisfação com o resultado do julgamento não é suficiente, por si só, para suspender seus efeitos.
“a mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos.”
A informação foi divulgada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que classificou o novo resultado como a terceira decisão consecutiva favorável à entidade no caso.
Entenda as decisões anteriores envolvendo Tifanny
A disputa judicial e desportiva teve outros dois desdobramentos antes da decisão desta sexta-feira.
Em 23 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu uma decisão de primeira instância que havia garantido à atleta o direito de participar da Superliga Feminina.
Na mesma data, o Pleno do STJD do Voleibol analisou o Mandado de Garantia apresentado por Tifanny e rejeitou o pedido por unanimidade.
Com o novo indeferimento da liminar pela 14ª Vara Cível, os efeitos da decisão do tribunal desportivo continuam em vigor.
Processo ainda terá continuidade na Justiça
Apesar da negativa do pedido de urgência, a ação apresentada pela jogadora não foi encerrada. O processo seguirá seu trâmite regular na 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde o mérito da demanda ainda deverá ser analisado.
Em manifestação oficial, a CBV afirmou que mantém o compromisso de cumprir as determinações da Justiça comum e da Justiça Desportiva. A entidade também declarou que sua Política de Elegibilidade estabelece regras gerais, aplicáveis às atletas, e que segue critérios do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
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Fonte: O Poti