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sábado, julho 27, 2024
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MP recomenda que Governo do RN reduza despesas com pessoal

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Entre as ações propostas pelo MPRN, está a eliminação do excedente de gastos com pessoal, conforme estipulado no artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021. O objetivo é reduzir o percentual de despesas com pessoal para 53,45% da receita corrente líquida até o final de 2024. A recomendação prevê ainda uma redução gradativa nos anos subsequentes, visando atingir 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026.

No documento, o MPRN enfatiza que o Governo do Estado deve abster-se de conceder aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, exceto quando decorrentes de sentenças judiciais ou determinações legais ou contratuais. Além disso, está vedada a criação de novos cargos, empregos ou funções públicas, bem como a alteração de estruturas de carreira que impliquem aumento de despesas. A administração estadual também deve suspender a contratação de horas extras e a realização de novos concursos públicos.

A Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, fixa em 60% da receita corrente líquida o limite máximo de despesa total com pessoal para os estados. Especificamente, o limite para o Poder Executivo estadual é de 49%. No primeiro quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, uma alta significativa em comparação aos 52,14% registrados no mesmo período de 2022.

O Relatório de Gestão Fiscal, publicado pelo Tesouro Nacional, revelou que o Rio Grande do Norte possui o maior percentual de gastos com pessoal entre todos os estados brasileiros. Segundo o relatório, o estado está mais de 5% acima do segundo pior desempenho, registrado por Minas Gerais, onde o comprometimento da receita líquida com gastos de pessoal alcançou 51,37%.

Adicionalmente, o MPRN recomendou que o Governo do Estado promova um levantamento patrimonial de seus bens, analisando a possibilidade de destiná-los economicamente para angariar recursos.

Fonte: Blog Jair Sampaio


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