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TJRN derruba decisão e libera novas licenças para construções na Via Costeira

Em meio a questionamentos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Ministério Público Federal (MPF) sobre a nova legislação que regulamenta as construções na Via Costeira de Natal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) derrubou a decisão de primeira instância da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que suspendia a concessão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024, que define as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). A decisão do desembargador Saraiva Sobrinho atende um pedido da Prefeitura do Natal.

O magistrado entendeu que não há argumentos suficientes para sustentar a decisão de primeiro grau e apontou que “inexiste perigo de dano concreto ou iminente” com a medida. Além disso, o desembargador argumenta que a suspensão de novas licenças e alvarás para construção na Via Costeira poderia causar prejuízos administrativos ao município e que a decisão de suspender as licenças e alvarás teria “privilegiado, de forma absoluta e abstrata, a tutela ambiental, sem a necessária ponderação com outros valores constitucionais relevantes”.

A preocupação do primeiro juiz foi técnica e ambiental. A força da Prefeitura não pode ser maior do que uma cláusula pétrea como é a questão ambiental. Não vejo prejuízo administrativo. Há quantos anos ninguém ocupou a Via Costeira? A menor concessão tinha 30 anos! A Justiça precisa estar mais atenta a essas questões porque a situação ambiental tem ficado cada vez mais crítica. A Via Costeira está em processo profundo de erosão, essa área deveria ter proteção extra e ela existe na Constituição”, avalia Francisco Iglesias, ambientalista.

Via Costeira I Foto: Mirella Lopes

Com a decisão, volta a valer Lei Municipal nº 7.801/2024, que permite a continuidade regular da emissão de licenças urbanísticas e alvarás de construção. A medida foi comunicada ao juízo de primeira instância e à Procuradoria-Geral de Justiça, que terá um prazo de 15 dias, caso queira se manifestar. À Agência Saiba Mais, o MPRN adiantou que vai recorrer da decisão.

As alterações na Lei Municipal nº 7.801/2024 permitem construções até cinco vezes maiores Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), que abrangem zonas estratégicas como as orlas de Ponta Negra, Redinha, Central e a Via Costeira. A lei aumenta o Coeficiente de Aproveitamento da Orla da Via Costeira (AEITP 2) de 1,0 para até 5,0 com o “térreo ativo” – o conceito de usar o pavimento térreo de um edifício para funções que atraiam pessoas e estimulem a vida urbana, em vez de apenas ter garagens ou um acesso privado –, padronizando o gabarito máximo em 15 metros de altura.

Segundo o MPRN, isso “acentua o problema da falta de acessos públicos à praia e possibilita alteração drástica da paisagem, endossando ocupação mais acentuada numa área que recorrentemente vem sofrendo (erosão costeira) com a pressão marítima e erosão durante os regimes de chuva”. Além disso, a mudança “potencializa o impacto sobre o cone de visão do Morro do Careca, bem tombado como Patrimônio Municipal”. A legislação foi aprovada na gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

Imagem: Reprodução MPRN

Existe outra discussão devido a Procuradoria-Geral do Estado ter facilitado a volta de contratos que tinha 30 anos sem consultar a sociedade civil. Quem construir ali corre o risco de perder tudo, na hora que recorrer vai sair da área de influência do Rio Grande do Norte e o Superior Tribunal de Justiça tem tido uma preocupação ambiental mais profunda. A sociedade civil vê com muita tristeza Natal ser dilapidada ambientalmente aos poucos, com leis que preservam paisagem sendo destruídas. É uma ironia que o nome da lei seja de proteção paisagística, que proteção é essa se vai acabar com a paisagem?”, questiona Iglesias.

O ambientalista faz referência à decisão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tenta aprovar junto à Justiça estadual a mudança de alguns critérios para a conclusão de acordos para concessão de sete terrenos na Via Costeira de Natal a empresários. A justificativa é acabar com a insegurança jurídica dos processos de licenciamento, já que os documentos precisariam ser adaptados às regras do novo Plano Diretor de Natal. A tentativa de renovação dos acordos foi denunciada pelo Observatório do Direito à Cidade Sustentável, Justa e Democrática (ObCiD) e contestado pelo MPRN.

Outros questionamentos

Em dezembro de 2025 o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal. O objetivo era impedir que mudanças recentes nas leis e normas municipais e estaduais abrissem caminho para a ocupação desordenada e exigir a elaboração e a execução de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal.

A ação, movida contra o município de Natal, a Câmara Municipal de Natal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), questiona legislações de âmbito municipal e estadual que contrariam a legislação federal (como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica), além de licenças concedidas sem o devido respaldo ambiental e legal.

Para o MPF, os atos normativos aprovados nos últimos anos legislam sobre temas que não são de competência municipal ou estadual, contrariam legislações federais já estabelecidas e tramitaram sem respeitar exigências legais.

Entre as normas contestadas estão a íntegra ou trechos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022); da Lei Municipal nº 7.801/2024; da Lei Estadual nº 12.079/2025; e da Instrução Normativa Municipal nº 002/2025-GS/Semurb. O MPF também aponta as alterações previstas no Projeto de Lei nº 662/2025, que altera a Lei Municipal nº 7.202/2021.

O MPF lembra que a Lei Municipal nº 7.801/2024 tramitou em regime de urgência e alterou as regras para construções nas chamadas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP), nas quais se insere a Via Costeira de Natal. A nova regra permite intervenções em terrenos atualmente vazios, localizados em áreas de preservação permanente e que deveriam permanecer ‘não edificáveis’ por sua importância ecológica.

A Via Costeira abrange mais de 1,3 milhão de metros quadrados, com aproximadamente 9 km de extensão entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta. Apesar dessa área ser hoje ocupada, parcialmente, por hotéis e empreendimentos de turismo, há ainda diversos terrenos sem construções. 
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Fonte: saibamais.jor.br

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