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Já está em vigor a Lei nº 15.474/2026, sancionada em 23 de julho, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta (aerossol de extratos vegetais) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.
Para adquirir o equipamento, a interessada deve ter 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A legislação determina ainda que o spray é de uso individual e intransferível. O produto não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e deverá atender às normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes. Os estabelecimentos comerciais também deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável.
O uso do spray de pimenta é permitido exclusivamente em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o artigo 25 do Código Penal. A reação deve ser proporcional à ameaça e interrompida imediatamente após a neutralização do agressor. O uso indevido do equipamento pode gerar responsabilização civil e criminal.
Fonte: TJRN
Imagem Redes Sociais
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Fonte: Na Boca da Noite

