A ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) relativa aos alagamentos na área da engorda da praia de Ponta Negra aponta a existência de tubulações falsas e galerias bloqueadas propositalmente. Além disso, o documento demonstra o risco de “desastre estrutural iminente” devido à “ausência de dissipadores eficientes e o grande desnível topográfico de 40 metros”.
A ação civil pública foi apresentada na semana passada. O MPF afirma que a drenagem no local foi ineficiente, e aponta que as inundações podem acelerar o processo erosivo do Morro do Careca e causar perda da faixa de areia recém-ampliada. O órgão busca obrigar o município de Natal a realizar obras emergenciais que evitem o agravamento dos alagamentos na engorda.
O documento foi baseado em estudos técnicos da Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) e perícia do MPF. O laudo técnico apresenta uma conclusão taxativa de que o sistema de drenagem pluvial implementado na praia de Ponta Negra não está operando adequadamente, com deficiência na captação de águas pluviais e na destinação, além de sinais de esgoto clandestino em seu transporte.
Entre as constatações mais graves, a perícia revelou irregularidades construtivas, como a instalação de “tubulações falsas”, galerias bloqueadas propositalmente, tubos de saída com as bordas dobradas contra o fluxo da água e alteração da forma de saída de água dos dispositivos.
“Tais achados demonstram que as estruturas, chamadas pela Prefeitura de Natal de dissipadores, não foram tecnicamente dimensionadas para esse fim, funcionando meramente como caixas de descarga ou bacias de retenção subdimensionadas que pressurizam o sistema e não reduzem a energia cinética dos jatos de água que atingem a praia”, diz a ação.
Os responsáveis pela ação são os procuradores da República Ilia Freire, Victor Mariz e Camões Boaventura, que apontam que a falta de drenagem tornou-se “uma gravíssima crise socioambiental e técnica”. Segundo eles, ao instalar o que a perícia técnica chamou de “simulacro de engenharia”, com galerias bloqueadas por concreto e tubulações inoperantes, o município de Natal descumpriu a obrigação legal de prover infraestrutura urbana adequada.
Do ponto de vista sanitário, o laudo documenta uma situação crítica de insalubridade e risco à saúde pública, com a presença de águas estagnadas no interior dos dissipadores (com profundidades significativas), com coloração e odor característicos de esgoto.
“Esse acúmulo de efluentes contaminados transforma a orla em um ambiente propício à proliferação de vetores de doenças, como insetos e roedores, além de ser um risco ao meio ambiente, tendo em vista a possibilidade de contaminação da água do mar e da areia da praia no período chuvoso, atesta.
“Risco de desastre estrutural iminente”
Segundo os procuradores, a situação apresenta um claro perigo de dano e riscos irreversíveis que se agravam continuamente no tempo.
“Primeiramente, há o risco de desastre estrutural iminente: a ausência de dissipadores eficientes e o grande desnível topográfico de 40 metros criam o cenário ideal para o fenômeno do “transiente hidráulico” (Golpe de Aríete), que pode romper galerias e caixas de concreto, causando erosão no solo e ameaçando a vida de frequentadores da Praia de Ponta Negra”, diz um trecho.
Além disso, foi constatada a possibilidade de perda antecipada da areia do aterro hidráulico e o aumento da erosão na base do Morro do Careca. Os estudos indicam também que o deságue inadequado próximo à base da duna está carregando sedimentos e já causou danos físicos, como a derrubada de cercas de proteção do morro.
“Por fim, a urgência é sanitária: a formação de lagoas com águas estagnadas e esgoto atrai vetores de doenças, havendo registros de infestação de roedores em estruturas que compõem a obra de drenagem, o que expõe a população ao risco de contaminação.”
Pedidos
A ação pede liminarmente a execução de obras emergenciais de manutenção, limpeza e desobstrução semanal das bocas de lobo e dissipadores, com prazo de início em até 30 dias, assim como a interdição e o isolamento de áreas de risco e da base do Morro do Careca. O MPF quer a proibição de novas licenças urbanísticas até a solução definitiva da drenagem e, se a liminar for acatada, o município deverá ainda fornecer todos os documentos técnicos sobre o sistema de drenagem e dados mensais de volumetria da areia da “engorda”, em até 15 dias.
Caso as medidas sejam descumpridas, o MPF requer a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o órgão pleiteia que a sentença estabeleça uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil. O objetivo final da ação é que o sistema de drenagem seja integralmente reestruturado, com novos projetos detalhados, funcionamento pleno dos dissipadores e cronograma sistemático de manutenção preventiva e limpeza.
Fonte: saibamais.jor.br




