A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) foi uma das 30 parlamentares que assinaram uma proposta para instituir a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Nomes como Erika Hilton (PSOL-SP), Dandara Tonantzin (PT-MG) e Duda Salabert (PSOL-MG) também assinam.
O projeto de lei 2054/2026 foi protocolado na Câmara em 28 de abril. A Política reúne um conjunto de diretrizes, ações e estratégias do Estado brasileiro voltadas à garantia da cidadania, da dignidade e da igualdade de direitos para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo, assexuais e outras identidades de gênero e orientações sexuais. Um dos seus pilares centrais é o combate à violência e à LGBTQIAfobia.
O texto ainda inclui a produção de dados e monitoramento de violações até a implementação de serviços de acolhimento e proteção, além do reconhecimento de direitos, como o acesso igualitário a serviços públicos e o respeito à identidade de gênero, por exemplo, com o uso do nome social em documentos oficiais e atendimentos.
“Apesar dos avanços normativos e jurisprudenciais no reconhecimento de direitos dessa população, o Brasil ainda convive com elevados índices de violência, discriminação e exclusão social motivados por orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais”, aponta a justificativa da matéria.
“Tal realidade evidencia que a garantia formal de direitos, por si só, é insuficiente, exigindo políticas públicas estruturadas, permanentes e articuladas entre os entes federativos”, continua.
A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ foi instituída, num primeiro momento, como uma portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) durante a realização da 4º Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, em outubro de 2025. A medida marcou um avanço na organização de ações voltadas à promoção da cidadania. Agora, a política ganha uma nova etapa institucional ao iniciar sua tramitação como projeto de lei na Câmara dos Deputados.
Próximas etapas
Depois de ser protocolado na Câmara, o PL 2054/2026 passa por uma série de etapas até virar lei. O primeiro passo é o despacho da Presidência da Casa, que define por quais comissões temáticas o texto vai tramitar. Nas comissões, o projeto é analisado por relatores, que emitem parecer recomendando a aprovação, rejeição ou alterações.
Em seguida, o projeto passa por votações nas próprias comissões (em caráter conclusivo, em alguns casos) e poderá ser analisado pelo plenário, onde é debatido e votado por todos os deputados. Se aprovado, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passa por um processo semelhante de análise e votação. Caso o Senado faça mudanças, o texto retorna à Câmara para nova apreciação.
Se o projeto for aprovado nas duas Casas, ele segue para sanção ou veto da Presidência da República. Nessa etapa, o presidente da República pode sancionar integralmente, vetar partes ou o texto completo. Em caso de veto, o Congresso ainda pode analisar e até derrubar essa decisão. Só depois da sanção — ou da derrubada do veto — e da publicação oficial, é que o projeto se transforma em lei e passa a valer de fato.
Fonte: saibamais.jor.br





