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CNJ aprova nova regra que permite perda do cargo para juízes por infrações graves – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO NORTE

Com a nova regulamentação, a responsabilização de magistrados por faltas graves passa a seguir um modelo mais rigoroso. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com a nova regulamentação, a responsabilização de magistrados por faltas graves passa a seguir um modelo mais rigoroso. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados e passa a prever a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.

Pelas novas regras, quando houver condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade como etapa anterior à eventual perda da função. A exoneração, no entanto, dependerá de decisão da Justiça, após o ajuizamento da ação competente.

A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima aplicada pelo CNJ. Apesar disso, a Corte estabeleceu que a perda definitiva do cargo somente poderá ocorrer por decisão judicial, mediante ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância da alteração.

“Uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”, afirmou o ministro, acrescentando que o tema vem sendo tratado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Criado em 2005 para exercer o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, o CNJ já aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de duas décadas de atuação.

Até então, as punições eram baseadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê sanções como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, considerada a penalidade disciplinar mais severa.

Com a nova regulamentação, a responsabilização de magistrados por faltas graves passa a seguir um modelo mais rigoroso, alinhado à decisão do STF, que retirou a possibilidade de manutenção dos vencimentos como punição máxima em processos administrativos disciplinares.

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Fonte: O Poti

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