O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos critérios para definir qual ramo do Judiciário deve analisar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da decisão, a competência será determinada pelo motivo que fundamenta o pedido de liberação dos recursos.
A mudança busca uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema e reduzir conflitos entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para estabelecer uma orientação única para processos semelhantes.
Na prática, pedidos de saque vinculados ao encerramento ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sob responsabilidade da Justiça do Trabalho. Já ações em que a liberação do dinheiro depende de uma condição que não está relacionada ao vínculo empregatício deverão tramitar na Justiça comum.
O que muda para o trabalhador
O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Em regra, a empresa deposita o equivalente a 8% do salário, e a movimentação dos recursos depende das situações previstas na legislação.
A nova decisão não modifica as hipóteses legais de saque. A alteração diz respeito apenas à definição de qual Justiça deverá analisar uma ação quando houver algum impedimento e o trabalhador precisar recorrer ao Judiciário.
Pedidos relacionados a situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho.
Por outro lado, casos em que o saque decorre de circunstâncias independentes do contrato de trabalho deverão ser encaminhados à Justiça comum. Entre eles estão:
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Morte do trabalhador;
- Financiamento habitacional;
- Calamidade pública.
Segundo o entendimento do TST, nesses casos não é necessário analisar questões relacionadas ao contrato de trabalho. O julgamento deve verificar apenas se o trabalhador atende aos requisitos previstos na legislação para movimentar a conta do FGTS.
Divergência entre TST e STJ
A definição foi adotada após anos de interpretações diferentes entre os tribunais superiores. O entendimento que predominava no TST atribuía à Justiça do Trabalho a análise de praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, considerava que determinadas ações deveriam ser julgadas pela Justiça comum quando o motivo do saque não estivesse relacionado à relação de emprego.
Ao revisar sua posição, o TST passou a dividir os pedidos em dois grupos.
- Situações diretamente relacionadas ao contrato de trabalho: incluem demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e extinção da empresa. Nesses casos, a Justiça do Trabalho permanece responsável pela análise.
- Situações independentes da relação de emprego: abrangem aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Essas ações deverão ser julgadas pela Justiça comum.
A mudança pretende trazer maior previsibilidade para trabalhadores e empregadores que precisam recorrer à Justiça para obter a liberação dos valores.
Regra de transição
Como a decisão modifica uma orientação anteriormente adotada pelo próprio TST, os ministros estabeleceram uma regra de transição para evitar prejuízos em processos já em andamento.
Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive durante a fase de execução.
Os demais processos deverão seguir os novos critérios estabelecidos pelo tribunal, de acordo com o motivo que fundamenta o pedido de saque.
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Fonte: O Poti

