A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN) para suspender o contrato do Governo do Estado com a empresa responsável pela prestação de serviços médicos ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O sindicato questionou o modelo de contratação e alegou que a forma adotada poderia representar fraude às normas trabalhistas. Na ação, a entidade pediu que os médicos fossem contratados diretamente pelo Estado, com garantia dos direitos trabalhistas, além da declaração de nulidade do contrato em vigor.
A decisão foi assinada pelo juiz Airton Pinheiro. Segundo o magistrado, a legislação brasileira passou a admitir a terceirização de atividades-fim após as mudanças promovidas pela Lei Federal nº 13.467/2017. Ele também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a legalidade desse tipo de contratação.
“De acordo com o entendimento dos nossos Tribunais Superiores, não há ilegalidade no vínculo estabelecido por profissionais médicos em sociedade por conta de participação, não havendo que se falar em violação às regras trabalhistas, bem como é possível à Administração utilizar-se da terceirização para contratação da atividade-fim sem que importe em precarização da situação dos trabalhadores”, afirmou o juiz.
Falta de provas
Na avaliação do magistrado, os documentos apresentados no processo não comprovaram a existência da fraude apontada pelo sindicato. A decisão considerou ainda que os atos administrativos possuem presunção de legalidade e legitimidade, que não teria sido afastada pelos elementos apresentados na ação.
Com isso, o juiz concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência e manteve, neste momento, o contrato questionado pelo sindicato.
Próximas etapas
Durante o andamento do processo, a empresa que inicialmente figurava como parte foi retirada da ação, enquanto a atual prestadora dos serviços médicos foi incluída como requerida. O sindicato ainda deverá apresentar os dados completos da empresa para que seja realizada a citação oficial.
Depois da citação, o Governo do Estado e a empresa terão prazo de 30 dias para apresentar defesa. Se forem levantadas questões preliminares, apresentados documentos ou alegados fatos capazes de modificar ou extinguir o direito reivindicado, o sindicato será intimado para se manifestar em até 15 dias.
Após o cumprimento dessas etapas processuais, o caso seguirá para julgamento.
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Fonte: O Poti
