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Nova lei endurece punições para crimes digitais contra crianças e adolescentes – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO NORTE

Legislação endurece punições para delitos praticados com recursos tecnológicos e fortalece o atendimento às vítimas. Foto: Freepik

Legislação endurece punições para delitos praticados com recursos tecnológicos e fortalece o atendimento às vítimas. Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados com o uso de inteligência artificial (IA) e amplia os mecanismos de combate ao aliciamento de menores em ambientes digitais. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em julho.

A nova legislação prevê aumento das penas para delitos relacionados à produção, divulgação, comercialização, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil, além de estabelecer agravantes quando houver utilização de recursos tecnológicos, como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, redes sociais e jogos on-line.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou que o avanço tecnológico exige maior responsabilidade do poder público no enfrentamento aos crimes praticados no ambiente virtual.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, disse Lula.

O presidente também afirmou que cabe ao Estado criar mecanismos para responsabilizar quem utiliza ferramentas digitais para cometer crimes, especialmente aqueles voltados à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Penas mais severas

A lei amplia de quatro para dez anos o limite máximo da pena para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. Antes, a punição prevista variava de quatro a oito anos de reclusão.

Nos casos em que a comercialização ou divulgação ocorrer por meio da internet ou das redes sociais, a pena poderá ser acrescida em um terço.

Também houve aumento na punição para quem oferece, distribui, publica, transmite ou compartilha esse tipo de material. A pena passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão, mantendo a aplicação de multa.

Já para os crimes de aquisição, posse ou armazenamento desse conteúdo, a pena sobe de um a quatro anos para três a seis anos de prisão, além da multa já prevista na legislação.

Inteligência artificial como agravante

Outro ponto da nova norma é o aumento das penas entre um terço e dois terços quando os crimes forem praticados com o auxílio de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, redes sociais ou plataformas de jogos on-line para atrair ou manipular vítimas.

A legislação também prevê agravamento da punição quando o autor se aproveitar de uma relação de confiança, convivência familiar, autoridade ou responsabilidade sobre a criança ou adolescente para cometer o crime.

Atendimento às vítimas

Além das mudanças na esfera penal, a lei reforça medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, com o objetivo de garantir assistência durante o processo de recuperação.

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Fonte: O Poti

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