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STJ confirma inelegibilidade de deputado Galeno Torquato

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Condenação: STJ confirma inelegibilidade de deputado Galeno Torquato
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, publicada no final de janeiro, negou recurso apresentado pelo deputado estadual Galeno Torquato (PSDB) e manteve a condenação do parlamentar à inelegibilidade, entre outras sanções, em razão de ato de improbidade administrativa relacionada a irregularidades na aplicação de recursos federais da saúde quando ele era prefeito de São Miguel, município localizado no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, em 2010.

A condenação tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que investigou a execução de um convênio firmado com o Ministério da Saúde (MS) para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em São Miguel, vinculada ao Convênio nº 303/2007.

De acordo com o processo, houve fraude à licitação na modalidade convite, com direcionamento para beneficiar uma empresa previamente escolhida, além do pagamento por serviços que não teriam sido executados. O dano ao erário foi calculado em pouco mais de R$ 20 mil, o equivalente a 13,80% do valor da obra.

De acordo com o acórdão mantido pelo STJ, o procedimento licitatório teria sido “fabricado” após a contratação, com indícios de conluio entre empresas cujos sócios mantinham vínculos familiares e comerciais.

A Controladoria-Geral da União (CGU) também apontou inconsistências na execução da obra e no pagamento das medições.

Para a Justiça, ficou comprovado que o então prefeito autorizou pagamentos por serviços não realizados e apresentou prestação de contas ao Ministério da Saúde como se a obra estivesse integralmente concluída.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia confirmado a condenação em segunda instância, entendimento agora preservado pelo STJ.

Defesa do deputado alegou “cerceamento de defesa” e “ausência de comprovação de dolo”

No recurso especial, a defesa do deputado alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de comprovação de dolo, divergências entre relatórios técnicos e desproporcionalidade das penas aplicadas.

O parlamentar, através da sua defesa, sustentou ainda que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, deveria ser considerada para afastar ou reduzir as sanções.

Ao analisar o caso, o ministro-relator entendeu que não houve omissão nem negativa de prestação jurisdicional nas decisões anteriores.

O magistrado também destacou que rever a conclusão sobre dolo e dano exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Além disso, ele afirmou que as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 não retroagem para alcançar normas processuais já aplicadas ao caso.

O relator considerou ainda que as penalidades fixadas não foram desproporcionais diante da gravidade dos fatos. Assim, conheceu parcialmente do recurso e negou provimento, mantendo integralmente a condenação.

Decisão do STF mantém sanções contra Galeno

A decisão do STJ valida as condenações impostas ao então prefeito: ressarcimento ao erário, em solidariedade, no valor de R$ 24.283,11; multa civil de R$ 20 mil; proibição de contratar com o poder público por cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

A decisão é monocrática, o que significa que ainda cabe recurso interno ao próprio STJ, além da possibilidade de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), caso a defesa alegue violação à Constituição Federal (CF).

Apenas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, é que a suspensão dos direitos políticos poderá produzir efeitos definitivos, como a eventual perda do mandato na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, além da proibição de concorrer às eleições de 2026.

Em nota, a assessoria do deputado informou que “sobre o processo em discussão, se trata de uma questão da época em que ocupava a cadeira de gestor municipal”, acrescentando que “ainda cabem recursos” na ação que tramita na Justiça.

Fonte: saibamais.jor.br

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