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    STJD já afastou perda de pontos ao aplicar proporcionalidade e primazia da competição

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    Precedente ganha peso para julgamento do TJD-RN nesta quinta

    O julgamento de recurso dos clubes América Futebol Clube e Potyguar Seridoense pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN), marcado para esta quinta-feira (19) às 18h30 ocorre num momento em que decisões da instância máxima da justiça desportiva têm sido analisadas sob critérios técnicos de interpretação normativa — e podem fortalecer argumentos de defesa no caso que envolve aplicação do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

    Um precedente emblemático foi decidido em março de 2025 pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no chamado “Caso Paraense”. Naquele caso, quatro clubes — Capitão Poço, Tuna Luso Brasileira, Clube do Remo e Bragantino Clube do Pará — haviam sido punidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Pará com a perda de pontos e multas por suposta escalação irregular de jogadores no Campeonato Paraense, o que chegou a suspender a competição estadual.

    Ao analisar os processos (009, 010, 012 e 013/2025), o Pleno do STJD avocou os autos e, no mérito, reformou as decisões locais: afastou a perda de pontos e manteve apenas aplicação de multas.

    A relatora do caso, auditora Mariana Barreiras, fundamentou o voto no entendimento de que a infração era de natureza administrativa, cabível no artigo 191 do CBJD, e não no artigo 214. A interpretação adotada pelo Pleno considerou princípios como proporcionalidade e primazia da competição, preservando aquilo que já havia sido disputado em campo e estabelecendo multa como pena adequada diante da irregularidade detectada, sem alterar a classificação e sem prejudicar o andamento do campeonato.

    O precedente paraense ganhou repercussão não apenas pela reversão da penalidade máxima — a retirada da perda de pontos e consequente manutenção da classificação das equipes — mas também pela forma como o STJD aplicou princípios jurídicos ao interpretar o ordenamento desportivo. A decisão determinou ainda a imediata retomada do Campeonato Paraense, com a classificação mantida como estava antes das punições impostas pela instância estadual.

    Esse posicionamento é citado por especialistas por demonstrar que, quando há controvérsia sobre a tipificação de infrações que podem levar à perda de pontos, a Justiça Desportiva deve considerar não apenas a literalidade da norma, mas também o contexto competitivo e os princípios que regem o sistema esportivo — entre eles, a proporcionalidade da sanção e a preservação da sequência da competição.

    O precedente também vem sendo analisado à luz da composição atual do STJD, que permanece a mesma até 2028, indicando certa estabilidade interpretativa do tribunal sobre temas semelhantes que envolvem aplicação de normas como o artigo 214 e sua distinção em relação ao artigo 191.

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