Três magistrados do RN foram aposentados compulsoriamente em 20 anos
Nos últimos 20 anos, três magistrados da Justiça Estadual potiguar foram aposentados compulsoriamente em razão de processos disciplinares. A informação foi confirmada na manhã desta terça-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) à Agência Saiba Mais. O dado foi informado um dia após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados que cometem crime.
O TJRN não divulgou as condições relativas aos casos envolvendo os magistrados do Tribunal. Em todo o país, nas últimas duas décadas, foram 126 aposentadorias compulsórias no Brasil, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dino reforçou a proibição à aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados por violações disciplinares. Para o ministro, depois da Reforma da Previdência de 2019, essa possibilidade deixou de existir, e condutas graves devem ser punidas com a perda do cargo.
O ministro anulou decisão do CNJ, que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino reconheceu que a sanção aplicada ao magistrado foi extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal
Na decisão, o relator determinou ainda que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo para a perda do cargo.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, destacou o ministro na decisão.
O que é a aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves. No entanto, por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, a medida muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio”.
Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Antes de ser vitalício, o juiz pode ser demitido administrativo. A aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por maioria absoluta dos membros, ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desídia (falta de zelo) com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente sujeitam o juiz a essa pena.
Um dos casos nacionais mais recentes foi o da aposentadoria compulsória do juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), por irregularidades em sua atuação nos processos da Operação Lava Jato.
O juiz estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 pelo CNJ, enquanto eram apuradas as suspeitas das práticas de infração disciplinar. Os três processos administrativos disciplinares (PADs) contra o magistrado federal foram julgados em junho do ano passado.
Os processos contra o magistrado, que conduziu a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro de 2015 a 2023, investigaram: suposta parcialidade em decisões de busca e apreensão em endereços profissionais e residências de advogados; tratamento diferenciado a advogados, concedendo-lhes acesso a informações sigilosas bem como interferência junto à Polícia Federal; interferência nas eleições de 2018; além de práticas irregulares na condução de processos.
Fonte: saibamais.jor.br





