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Campanha “Criança não namora” mobiliza rede de proteção contra violência sexual no RN

Campanha “Criança não namora” mobiliza rede de proteção contra violência sexual no RN

Após a publicação da Lei nº 15.353/2026, que reforça a proteção legal de menores de 14 anos em casos de crimes sexuais, a Comarca de São Miguel iniciou a campanha “Criança não namora”. A iniciativa busca alertar a população sobre a necessidade de proteger crianças e adolescentes e esclarecer que relações sexuais com menores dessa idade configuram crime, independentemente de consentimento.

A iniciativa foi idealizada pelo juiz Marco Ribeiro, titular da Vara da Comarca de São Miguel, junto com sua equipe. O objetivo é levar informação à sociedade e reforçar que a lei considera crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

Entre as ações previstas está a divulgação de cartazes informativos nas redes sociais e em espaços públicos, como bares, restaurantes, escolas, hospitais e unidades de saúde dos municípios envolvidos.

Segundo o magistrado, a preocupação com o tema também está ligada à realidade observada na comarca, considerada uma das mais movimentadas do estado. Atualmente, tramitam mais de 20 processos relacionados ao crime de estupro de vulnerável. Em alguns casos, foi identificado que as vítimas conviviam em situações semelhantes à união estável com os agressores.

De acordo com o juiz Marco Ribeiro, aspectos culturais ainda contribuem para naturalizar relacionamentos precoces entre meninas e homens adultos.

“É possível perceber a existência de um pensamento machista que acaba por impor a meninas e pré-adolescentes a ideia de que somente serão reconhecidas socialmente após se tornarem mães ou constituírem união estável. Em razão desse contexto, houve várias denúncias de menores de 14 anos convivendo em regime de união estável”, afirma o magistrado.

Para o juiz, debater o tema é essencial, já que crianças e adolescentes submetidas a esse tipo de situação enfrentam consequências que ultrapassam a violência sexual, incluindo impactos sociais e emocionais.

Ele também destacou que a nova legislação deverá ser aplicada de forma objetiva. A lei estabelece que a condição de vulnerabilidade de vítimas com menos de 14 anos não pode ser relativizada.

“A legislação será aplicada sem exceções ou flexibilizações. Nos termos da lei, qualquer pessoa que mantiver contato sexual com menor de quatorze anos está sujeita à responsabilização penal, com pena mínima prevista de dez anos”, alertou.

Além de informar sobre a legislação, a campanha pretende estimular uma discussão mais ampla na sociedade sobre a proteção da infância e da adolescência. A expectativa é que, com o apoio das instituições e dos municípios da comarca, a iniciativa alcance um público amplo e contribua para prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes na região.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes muitas vezes é naturalizada em contextos culturais que romantizam relações precoces. Por isso, são fundamentais para informar a população e reforçar que a lei existe para proteger a infância. Menores de 14 anos não têm maturidade para consentir com relações sexuais, e qualquer situação desse tipo deve ser tratada como crime”, afirma a advogada Maria Clara Araújo, especialista em direitos das mulheres, em entrevista à Agência Saiba Mais.

Números no RN
Dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) apontam que a violência sexual contra crianças e adolescentes segue como um problema grave no Rio Grande do Norte. Em 2025, o estado registrou 991 casos de estupro de vulnerável, média de aproximadamente três vítimas por dia. Com esse número, o RN passou a ter a terceira maior taxa de incidência desse tipo de crime no Nordeste, com 28,68 casos por 100 mil habitantes.

O crescimento já vinha sendo observado nos últimos anos. Em 2023, por exemplo, foram contabilizados 686 casos entre janeiro e setembro, aumento de quase 40% em relação ao mesmo período do ano anterior.

No cenário nacional, levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que a maioria das vítimas de estupro no país tem menos de 14 anos. Cerca de 76% dos casos atingem crianças e adolescentes nessa faixa etária, e a grande maioria das vítimas é do sexo feminino. Em boa parte das ocorrências, o agressor é alguém conhecido da vítima, muitas vezes pertencente ao próprio círculo familiar.

Sancionada no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, a Lei nº 15.353/2026 altera o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e estabelece a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma já está em vigor.

A lei consolida, no plano legislativo, um entendimento que vinha sendo reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça: a vulnerabilidade de pessoas menores de 14 anos é considerada absoluta e não admite relativizações.

Na prática, a nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas. O que ela faz é tornar explícito na lei que, em casos envolvendo vítimas menores de 14 anos, a proteção legal deve prevalecer de forma integral, impedindo interpretações que relativizem o crime de estupro de vulnerável.

SAIBA MAIS:
“Maria Vai às Cidades” leva serviços sobre direitos das mulheres ao interior do RN

Fonte: saibamais.jor.br

Gil Araújo

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