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Brasil Política

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Câmara dos Deputados – deputado federal Felipe Becari – Mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
 


O deputado federal Felipe Becari (Podemos-SP), membro titular da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência – CPD da Câmara dos Deputados, está disponível para explicar quais os projetos de lei que tramitam em Brasília em favor das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências.

A Câmara dos Deputados mantém diversas comissões temáticas, consideradas importantes fóruns de debates para analisar, debater e aprovar leis, como a CPD, que trabalha pelos direitos, inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.
 

Becari foi também o criador, em 2023, da Frente Parlamentar de Proteção às Pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde então, como seu coordenador, protocolou projetos de lei para a proteção das pessoas com TEA.
 

Felipe Becari é policial civil licenciado. Formado em Direito, tem cinco especializações – Perícias Criminais, Civil, Penal e Processual Penal, Administrativo e Humanos. É formado também em Educação Física.
 

Conheça os Projetos de Lei relacionados à defesa das pessoas com deficiência protocolados por Becari:

PL 507/2023 – altera a lei para que o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha prazo de validade indeterminado.
 

PL 753/2023 – dá o direito à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de assistência emocional.
 

PL 1453/2023 – obriga, nos novos contratos de concessão de aeroportos, a criação de espaços ou salas multissensoriais para o acolhimento dos passageiros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 

PL 4823/2023 – dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação – PIA para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos Específicos de Aprendizagem e Deficiência Intelectual, de altas habilidades ou superdotação matriculados nas unidades escolares e instituições educacionais de todo o território nacional.
 

PL 5713/2023 – propõe alteração na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) para complementar o § 2º do art. 1º, reforçando que, para todos os efeitos legais, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, independentemente do nível de suporte que apresente, e, comprovada a necessidade por meio de laudo médico, será concedido horário de trabalho especial ao servidor portador de deficiência, com até 50% de redução da carga horária de trabalho presencial, e até 10% da carga de horário de trabalho exercida na residência do servidor, a depender do critério da chefia imediata.

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