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STF tem maioria para condenar mais dois potiguares por atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento e confirmou maioria para condenar os potiguares Daywydy da Silva Firmino e Francisca Ivani Gomes por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. As ações foram julgadas no plenário virtual do STF de 15 a 22 de maio e seis ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, mas a decisão final ainda não foi divulgada.

Nos dois casos, o ministro relator indicou a substituição de um ano de prisão por associação criminosa por uma pena restritiva de direitos, consistentes em:

– Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h;

– Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h; 

– Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena; 

– Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; 

— Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;

– Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.

– 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais; 

– R$ 5 milhões como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados.

Acompanharam o voto de Moraes os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Divergiram os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Daywydy Firmino mora atualmente em São Paulo e em fevereiro obteve autorização do STF para flexibilizar os horários de recolhimento da tornozeleira com o objetivo de frequentar as aulas noturnas do curso de Administração na Universidade Cruzeiro do Sul. Já Francisca Gomes é de Parnamirim. Os dois começaram a ser julgados em dezembro, mas a votação foi paralisada por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que só fez a devolução dos autos para julgamento em 5 de maio. Gomes ainda é casada com outro réu pelos atos golpistas, Maxwell Guedes de Araújo, que estava sendo julgado em fevereiro mas teve o julgamento suspenso por pedido de vista de Fux.

Firmino chegou a publicar vídeos dentro da Academia da Polícia Federal depois de ser preso por participação nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Ele ganhou liberdade provisória em 13 de março de 2023, mediante a imposição de medidas cautelares; já chegou a pedir para retirar a tornozeleira eletrônica anteriormente, mas teve o pedido negado. 

Já Francisca Ivani Gomes, em seu interrogatório judicial, confessou ter deixado Natal para ir a Brasília. Disse que estava no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército quando foi encaminhada para um ônibus e foi conduzida para a Polícia Federal, onde foi presa. Segundo ela, a viagem foi programada “de última hora”, com um percurso que demora cerca de três dias. Afirmou que chegou em Brasília no dia 9 de janeiro de 2023, pela madrugada, e que no dia seguinte estava no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Ainda segundo Francisca Ivani Gomes, a programação era ficar em Brasília durante três ou quatro dias. Disse que pernoitou em um posto de gasolina e, pela manhã, chamou um Uber para visitar a Catedral, mas acabou parando no acampamento em frente ao Quartel.

Assim como o marido, ela tem descumprido as regras da tornozeleira em alguns momentos. Em dezembro, a Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap/RN) apresentou relatórios de descumprimentos de medidas cautelares, contendo violações da área de inclusão, ocorridos em sete datas daquele mês.

Gomes sustentou que, além de exercer atividade produtiva própria, atua, em determinadas ocasiões, como ajudante de Maxwell, quando ele não dispõe de auxiliar para execução das entregas. Nas datas relacionadas nos relatórios, ela informou que se deslocava ao comércio para retirar mercadorias, acompanhava o transporte e a entrega de produtos aos clientes finais, dava auxílio ao carregamento e descarregamento das encomendas, e também estava retornando ao domicílio após a finalização do expediente. Tal como Maxwell Guedes de Araújo, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os episódios foram “irregularidades isoladas” e manteve as medidas cautelares como estavam.

Fonte: saibamais.jor.br

Valcidney Soares

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