Moraes extingue pena de potiguar por associação criminosa
Um dos potiguares condenados por participação nos episódios antidemocráticos do 8 de janeiro, Antonio Fidelis da Silva Filho teve extinta a punibilidade em relação ao crime de associação criminosa após cumprir o que fora determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de 8 de abril de 2026 partiu do ministro Alexandre de Moraes.
Filho foi condenado em 25 de junho do ano passado a um ano de prisão, que substituída por uma pena restritiva de direitos. Ele teve que cumprir o seguinte:
• Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h;
• Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h;
• Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
• Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
• Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome da condenada;
• Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
• 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).
O réu também foi condenado ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de cinco milhões de reais, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados.
Antonio Fidelis da Silva Filho cumpriu a pena no regime aberto, e em 30 de março deste ano a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte comunicou o integral cumprimento da pena imposta ao executado e enviou documentos comprobatórios.
Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela extinção da punibilidade de Antônio Fidelis da Silva Filho apenas quanto ao crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), em razão do integral cumprimento das penas restritivas de direito impostas. A PGR também indicou a intimação dele para fazer o pagamento voluntário do montante integral da pena de multa fixada no acórdão condenatório, devidamente atualizado, ou requerer o parcelamento do valor, devidamente instruído com documentos que comprovem a incapacidade financeira para o pronto pagamento da pena.
Em relação à prestação de serviços à comunidade, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal certificou o cumprimento integral das 225h junto à Unidade de Pronto Atendimento de Cidade da Esperança, na função de apoio à farmácia. As atividades foram exercidas entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026. Ele também participou do curso Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, tendo juntado os comprovantes de comparecimento de 12 a 15 de agosto de 2025.
No que se refere à proibição de participação em redes sociais abertas, proibição de ausentar-se da Comarca, suspensão do passaporte (com comunicação à Polícia Federal), revogação de registro ou porte de arma de fogo, desde a celebração até a extinção da execução, não houve notícia de quaisquer descumprimentos.
Em relação à pena do delito de incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, não houve o integral depósito da prestação pecuniária (20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos).
O ministro Alexandre de Moraes acolheu a manifestação da PGR para extinguir a punibilidade tão somente em relação ao crime de associação criminosa. O magistrado também oficiou à Justiça Federal do RN para atualizar o valor da pena de multa imposta ao executado, e intimá-lo para pagar o valor ou solicitar o parcelamento, instruindo o pedido com a documentação necessária à comprovação de sua incapacidade financeira para o pronto pagamento da pena fixada.
Três potiguares ainda aguardam finalização de julgamento
Enquanto Antonio Fidelis da Silva Filho cumpriu a maior parte do determinado pela Justiça, três potiguares ainda aguardam o Supremo finalizar o julgamento de suas ações penais.
A Daywydy da Silva Firmino e Francisca Ivani Gomes são atribuídos os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Eles chegaram a ir à julgamento em sessão virtual do STF em 12 de dezembro de 2025. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela condenação. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Flávio Dino. O único a divergir do relator, até o momento, foi André Mendonça. No entanto, Luiz Fux fez um pedido de vista e o julgamento ainda não retornou. Neste período, Firmino ainda recebeu autorização do STF para flexibilizar os horários de recolhimento da tornozeleira com o objetivo de frequentar as aulas noturnas do curso de Administração na Universidade Cruzeiro do Sul, em São Paulo, onde mora atualmente.
Já o julgamento de Maxwell Guedes de Araújo — esposo de Francisca Ivani Gomes — começou no dia 13 de fevereiro no plenário virtual e também foi suspenso por outro pedido de vista de Fux. Até a paralisação, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, pela condenação. As divergências partiram de André Mendonça e Nunes Marques.
Fonte: saibamais.jor.br





