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Justiça condena Faustino por divulgar fake news contra Brisa Bracchi 

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o vereador de Natal Matheus Faustino (União) por divulgar nas redes sociais informações falsas contra Brisa Bracchi (PT). O parlamentar, que alegou já ter retirado as postagens, deverá pagar uma indenização de 4 R$ mil por danos morais.

A sentença foi proferida no dia 17 de abril pelo juiz André Luis de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. A ação envolve um vídeo publicado em agosto de 2025, no qual o vereador ex-Movimento Brasil Livre (MBL) divulgou que Brisa teria destinado R$ 50 mil proveniente de emenda parlamentar para locação de mesas e cadeiras em eventos.

Segundo a petista, o valor mencionado refere-se ao Empenho nº 1744/2024, de natureza global, utilizado para diversas liquidações oriundas de emendas parlamentares de diferentes vereadores, bem como para eventos institucionais promovidos pela municipalidade. Ela afirmou que apenas R$ 5.222,60 corresponderiam a destinações por ela indicadas, distribuídas em múltiplos eventos culturais. 

Na ação, Bracchi apontou que as publicações extrapolaram os limites da crítica política, configurando abuso do direito de expressão e violação à sua honra e imagem, notadamente pelo elevado alcance das postagens.

Posteriormente, a Justiça proferiu uma decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou a retirada definitiva das postagens, sob pena de multa diária. Citado, Faustino alegou ter cumprido integralmente a decisão liminar, promovendo a retirada do conteúdo. Sustentou, ainda, a inexistência de dolo ou má-fé, afirmando que eventual equívoco decorreu da falta de clareza das informações constantes no Portal da Transparência do Município. O parlamentar do União Brasil defendeu que suas manifestações se inserem no âmbito do debate político, amparadas pela liberdade de expressão, especialmente por envolver agente público e tema de interesse coletivo.

O juiz André Luis de Medeiros Pereira afirmou que a imputação de que Brisa teria destinado integralmente o valor de R$ 50.000,00 para aluguel de mesas e cadeiras não corresponde à realidade fática demonstrada nos autos, “tratando-se de narrativa que desconsidera o caráter global do empenho e a pluralidade de liquidações dele decorrentes”. 

“A crítica política é legítima e constitui elemento essencial do regime democrático, contudo não se confunde com a divulgação de informação fática inverídica ou distorcida, de modo que, ao atribuir à autora, de forma isolada, a destinação integral do montante global do empenho, o réu extrapolou os limites do exercício regular do direito de crítica, incidindo em abuso de direito”, registrou.

Nas redes sociais, após a divulgação da sentença, Brisa Bracchi afirmou que a ação de Matheus Faustino não se tratou de erro, mas de método.

“A distorção foi usada para alimentar uma narrativa de desgaste político e tentar descredibilizar o mandato que atua com compromisso público. Seguimos enfrentando a desinformação com verdade, coragem e responsabilidade”, disse a petista.

Fonte: saibamais.jor.br

Valcidney Soares

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