Motoristas de todo o Brasil já podem consultar a avaliação de postos de combustíveis por meio de um novo aplicativo lançado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A plataforma “ANP com VC – Postos” permite verificar informações sobre estabelecimentos, acompanhar o histórico de fiscalizações e registrar denúncias de possíveis irregularidades.
Disponível a partir desta segunda-feira (13), o aplicativo reúne dados dos postos de combustíveis fiscalizados pela agência reguladora e pode ser acessado por meio de dispositivos móveis. A ferramenta também oferece uma opção de busca por estabelecimentos próximos ao usuário ou por navegação em um mapa virtual.
As avaliações dos postos variam de zero a cinco estrelas, de acordo com o histórico de fiscalizações realizadas pela ANP nos últimos cinco anos. A análise considera critérios como a qualidade do combustível comercializado, a precisão da quantidade entregue pelas bombas e possíveis registros de preços abusivos.
Quanto mais recente for uma eventual punição aplicada ao estabelecimento, maior será o impacto negativo na nota final. No mapa do aplicativo, as classificações são identificadas por cores, indo do vermelho, que representa a menor avaliação, ao verde, correspondente à nota máxima.
Além de consultar a situação dos postos, o consumidor poderá utilizar a própria plataforma para encaminhar denúncias à ANP caso identifique suspeitas relacionadas à qualidade dos produtos ou cobrança abusiva de preços.
O aplicativo também disponibiliza informações como endereço, CNPJ, quantidade de fiscalizações recebidas pelo estabelecimento, resultados das inspeções e dados sobre amostras de combustíveis analisadas. Outro recurso permite consultar a empresa responsável pelo fornecimento do produto vendido no local.
De acordo com a agência reguladora, a ferramenta amplia a transparência para os consumidores, “já que mesmo postos que exibem marca comercial de uma distribuidora podem vender produto de outro fornecedor, como de uma usina de etanol, de transportador-revendedor-retalhista (TRR) ou mesmo de outra distribuidora, desde que informado de forma clara ao consumidor”.
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Fonte: O Poti
