No site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os agrotóxicos, “segundo a legislação vigente”, é definido como “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.
Os agrotóxicos, para serem produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados devem ser previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências estabelecidas. Conforme a Lei 14.785, sancionada em 28 de dezembro de 2023, são o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA e IBAMA, responsáveis, pelos setores agricultura, da saúde e meio ambiente, respectivamente.
Diversas pesquisas, ao longo do tempo, têm revelado, com base em dados pesquisas, publicação de relatórios, resultados e extensa revisão da literatura sobre agrotóxicos, os seus impactos em relação à saúde humana (tanto no meio rural quanto nas cidades), e animal, como se estendem à degradação do solo e contaminação de recursos hídricos.
Entre os muitos exemplos dos impactos dos agrotóxicos, podemos citar a publicação Dossiê danos dos agrotóxicos na saúde reprodutiva – conhecer e agir em defesa da vida, publicado em 2024 pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), organizado por Lia Giraldi da Silva Augusto. Trata-se de “uma produção coletiva que reúne 45 autores e a participação de diversas instituições e movimentos sociais. O documento (…) traz uma análise aprofundada sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde reprodutiva, denunciando a invisibilização dos agravos e propondo estratégias para enfrentamento dos danos”. Na parte IV, As falácias do agronegócio, lições, caminhos possíveis, analisa algumas falácias “para confundir, enganar e esconder que os agrotóxicos são venenos”.
Em 2017, a geógrafa e pesquisadora do Laboratório de Pesquisa Agrária da USP, Larissa Mies Bombardi, uma das maiores especialistas de pesquisa e estudos sobre agrotóxicos no país, publicou o resultado de suas pesquisas em Geografia do uso de agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia (com 296 páginas), no qual faz um amplo levantamento do uso de agrotóxicos no Brasil (com dados por região) e um dos capítulos analisa as intoxicações por agrotóxicos de uso agrícola, além de outros com a relação de agrotóxicos autorizados por cultura no Brasil e proibidos em diversos países (com o respectivo ano de proibição, como o herbicida glifosato e atrazina, proibidos em 2004, por exemplo), assim como dados sobre trabalho análogo à escravidão na agricultura (os dados indicavam na época que cerca de um terço dos venenos aprovados no Brasil tinham sido proibidos na União Europeia, no Canadá e nos Estados Unidos).
Em 2019, foi revelado um documento que ficou conhecido como Monsanto Papers no qual mostra que os agrotóxicos contaminam não apenas o meio ambiente e trazem graves consequências à saúde humana e animal, como também afetam as pesquisas, como mostraaedição especial da revista Desenvolvimento e Meio Ambiente no artigo “Quando os agrotóxicos contaminam a pesquisa, a regulamentação e a democracia: o Caso Roundup à luz dos Monsanto Papers”.
No editorial,afirma que “O diagnóstico disponível do quadro de contaminação humana e ambiental decorrente do uso de agrotóxicos no território brasileiro, em contextos marcados por diferentes graus de vulnerabilidade e iniquidade” (são apresentados referências a várias pesquisas independentes) e que “exigiria respostas governamentais urgentes voltadas para o controle e o monitoramento rigorosos das cadeias produtivas envolvidas, além da garantia de proteção da saúde das populações e dos ecossistemas” (Mais detalhes sobre a Monsanto, estão no livro da jornalista francesa Marie-Monique Robin, O mundo segundo a Monsanto, Editora Radical livros, 2008),
Em 2021, o país vivia em plena pandemia e suas devastadoras consequências, e no dia 8 de outubro, depois de dois anos de crescimento de liberação de agrotóxicos, foi editado um decreto presidencial com mudanças na Lei dos Agrotóxicos, que estava em vigor desde 1989 e que resultou na liberação recorde de agrotóxicos e o desmonte da legislação que normatizava a utilização desses produtos. E entre as mudanças, a exclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ibama (antes, o registrofinal era concedido apenas após parecer favorável dos três órgãos), sem considerar os custos socioecológicos, com a flexibilização de marcos regulatórios e a fragilização dos órgãos de controle e fiscalização.
Desde o começo do governo Bolsonaro, a então ministra da Agricultura, afirmou reiteradas vezes que o processo de aprovação de agrotóxicos no país era lento e que atrasava o agronegócio brasileiro. E nesse sentido, várias medidas foram tomadas para “modernizar” os trâmites e diminuir a burocracia na análise de novos produtos. E não por acaso, os anos de governo Bolsonaro foram os mais permissivos para a aprovação de registros de agrotóxicos na história do país.
A aprovação do decreto de 2021 teve grande repercussão e criticas dos ambientalistas. A médica e pesquisadora da Fiocruz e Abrasco, Karen Friedrich, a decisão de flexibilizar o registro de pesticidas no país trazia grandes riscos “Atualmente, substâncias que causam doenças como câncer, mutação genética e má formação fetal, a princípio, não têm seu uso e fabricação aprovados no Brasil. Com o decreto, a regra muda: caso seja possível determinar uma dose segura de uso e exposição, a substância pode ser permitida”.
Em relação à liberação de agrotóxicos, uma matéria publicada por Paula Salati, g1, no dia 4 de fevereiro de 2023, com base nos dados coletados, informa que nos quatro anos do governo Bolsonaro foram liberados 2.182 agrotóxicos “recorde para um governo desde 2003” e que “Desse total, 98 são inéditos e 366 são biológicos, ou seja, têm baixo impacto sobre o meio ambiente. Nenhum presidente havia aprovado tantos produtos desses dois tipos, segundo série histórica do Ministério da Agricultura”.
Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, anulou trechos do decreto presidencial de 2021, considerados inconstitucionais. Entre eles, o dispositivo que passou a responsabilidade de determinar o limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação dos produtos somente ao Ministério da Saúde. A ministra Carmem Lucia, relatora do caso, afirmou que havia o que ela chamou de “enfraquecimento nas políticas de fiscalização” no trecho da regulamentação, que desobrigava a obrigação de envio ao Poder Público de laudos sobre impurezas por parte de titulares de registros de agrotóxicos, que ela considerou como um retrocesso ambiental (No decreto de 2021, as empresas precisavam apenas “guardar” o documento).
Com a aprovação da Lei 14.785, em dezembro de 2023, a Anvisa e Ibama voltaram a integrar o processo de reavaliação/reanálise dos riscos de agrotóxicos “quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins ou quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados”.
Em 2023, o país teve o menor índice de liberação de agrotóxicos, depois de sete anos consecutivos de crescimento, com a liberação de 555 pesticidas, uma queda de 15% em relação a 2022 (652, recorde histórico até então).
O que mudou com o governo Lula? Houve várias mudanças para aumentar a transparência, previsibilidade e eficiência da análise regulatória, com o fortalecimento de ações de fiscalização e controle, como os “chamamentos públicos para atualização documental e revisão técnica de produtos”. A Lei nº 14.785/2023, que instituiu o modelo de protocolo único, rastreabilidade e priorização técnica.
No dia 1 outubro de 2025, o presidente Lula sancionou a Lei 15.223 que consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar. Até então, os dois programas eram regulamentados por decretos presidenciais.
O Pronaf foi criado em 1996 com o objetivo de apoiar financeira e tecnicamente os pequenos produtores rurais, especialmente os que tinham renda familiar baixa, e o Plano Safra é um programa que objetiva fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola, “a promoção da igualdade, da inclusão social e da transição ecológica no meio rural”.
O plano tem uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, no primeiro ano do governo Bolsonaro, mas foi retomada em 2023, com o presidente Lula.
Em junho de 2025 foi anunciado o Plano Safra 2025/2026, com previsão de R$ 89 bilhões em crédito rural.
Entre as diretrizes, está o incentivo à produção sustentável, com redução do uso de insumos químicos, menor consumo de água e valorização da biodiversidade, alinhando a agricultura familiar aos desafios das mudanças climáticas (Fonte: Agência Senado).
No dia 22 de dezembro de 2025, o Ato n.61 do MAPA, determinou a suspensão cautelar dos registros de 34 produtos agrotóxicos e foram apreendidos em ações de fiscalização 1.946 litros de agrotóxicos ilegais.
No início de 2026, o Mapa divulgou os dados dos registros de agrotóxicos e afins concedidos em 2025. Houve um aumento em relação ao que havia sido aprovado em 2024. Foram 912 registros concedidos, sendo 323 produtos técnicos – destinado exclusivamente ao uso industrial – a liberação de 162 produtos classificados como bioinsumos – o maior quantitativo já registrado no país “abrangendo produtos formulados biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento, inclusive para uso na agricultura orgânica”.
No entanto, os registros não estão diretamente relacionados ao volume de defensivos aplicados na agricultura e que “a demanda pelo uso desses insumos depende de fatores técnicos, como área cultivada, pressão de pragas, condições climáticas e sistemas de manejo”. Dados do Ministério informa que em 2024, por exemplo, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registrados e 13,6% dos ingredientes ativos não chegaram a ser comercializados.
No dia 11 de maio de 2026, no âmbito do Programa Nacional de Redução dos Agrotóxicos (PRONARA) foi lançado oficialmente o Painel de Monitoramento de Agrotóxicos nos Recursos Hídricos, com dados coletados em diversas bacias hidrográficas do país, tendo como base o monitoramento realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e objetiva identificar e medir o grau de pesticida presente na vida aquática, rastrear o número de agrotóxicos, ou seja, tendo como objetivo “Identificar riscos e orientar ações preventivas quanto ao uso inadequado, o excesso de aplicações de produtos que tem impactos significativos em organismos aquáticos, polinizadores, o solo e os seres humanos”. Segundo o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, atualmente são 49 tipos de agrotóxicos monitorados, mas esse número deve (e precisa) crescer, com a ampliação da cobertura territorial.
São iniciativas importantes, mas ainda insuficientes para o combate eficaz dos agrotóxicos, da quantidade em circulação no país, especialmente depois da aceleração desse processo, com a liberação de produtos químicos e de herbicidas como o clorpirifós, classificado como inseticida, formicida e acaricida, proibido nos Estados Unidos e Canadá e na Europa, depois que estudos apontaram problemas causados por este agrotóxico à saúde humana, mas continuou sendo utilizado no Brasil.
É necessário celeridade nos estudos de reavaliação do registro de agrotóxicos, que é o principal mecanismo que pode proibir a venda e uso de um agrotóxico no país. No entanto, como já houve exemplos, após iniciado, o processo pode perdurar por mais de uma década, como foi o caso da reavaliação do Glifosato, o herbicida mais vendido no mundo, chamado de “defensor agrícola” para controlar pragas como mosquitos, baratas, larvas e outros, que começou em 2008 e só foi concluída em 2020 (uma análise desse processo está no artigo O silenciamento dos danos causados pelo glifosato no Brasil – simbiose estatal-corporativa e colonialismo químico, das professoras da Universidade Federal de Santa Catarina, Julia de David Chelottie Marília de Nardin Budó no Dossiê: Justiça criminal e punição em um mundo em transformação: novas tecnologias, economia política e mudança climática v. 4 n. 2 (2024).
O problema é que o Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de agrotóxicos, inclusive do grifosato e o governo que procura regulamentar esse processo no país, enfrenta grandes desafios, como a aprovação de leis em um parlamento que tem a maior bancada de representantes desse setor (a chamada de bancada ruralista) Segundo a Frente Parlamentar Agropecuária com dados de 1 de abril de 2026, são 342 parlamentares, sendo 292 deputados e 50 senadores.
E outro desafio é, ao mesmo tempo que tenha iniciativas de combate ao uso de agrotóxicos, apoiar (com recursos, empréstimos etc.), alternativas como a agricultura orgânica, que tem como princípio a conservação, manejo e produção sustentável, visando uma alimentação saudável, sem agrotóxicos, integrando princípios ecológicos, sociais e econômicos na produção de alimentos.
Essencialmente, a expansão da agricultura orgânica, mais saudável e sem a prevalência da lógica capitalista da homoneneização dos produtos (com o uso intensivo de sementes de plantas geneticamente modificadas em laboratórios, adubação química, etc.) e produção em larga escala para exportação. O modelo industrial vigente, dominante, está baseado no uso intensivo de agrotóxicos, com danos à saúde humana, animal e ao meio ambiental.
Daí a importância de programas para fortalecer a agricultura familiar na segurança alimentar e ampliar o acesso ao crédito para pequenos agricultores.
O fato é que o Brasil é uma potência agrícola global, mas convive com problemas históricos, como a concentração fundiária e ausência de uma reforma agrária e não pode (ou não deve) continuar a ser um grande produtor de alimentos, com recordes por anos consecutivos e a fome permanecer para milhões de pessoas.
E embora milhões tenham saído dessa condição no governo Lula (a saída do Brasil do Mapa da Fome) – ainda existe a insegurança alimentar, problema que permanece como um flagelo a ser combatido e resolvido. Nesse sentido, é fundamental a existência de políticas públicas que incentivem a redução do uso de agrotóxicos e o incentivo à agricultura orgânica, dos riscos dos agrotóxicos e a promoção de alternativas sustentáveis.
Fonte: saibamais.jor.br





