Parecer da PGE aponta entraves legais a Parque Linear em Natal
Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aponta incompatibilidades em relação à proposta da Prefeitura de Natal de implantar um parque linear dentro do Parque das Dunas. O documento, assinado pela procuradora Marjorie Madruga em 15 de abril, indica que a pretensão do Executivo configura desvio de finalidade, viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental e desrespeita as competências institucionais do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). Ainda segundo ela, o empreendimento proposto pelo município é incompatível com a legislação ambiental federal, estadual e municipal.
A proposta foi apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que solicita a reclassificação de parte da chamada Zona Primitiva 3 (ZP3) para Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2). O objetivo é permitir a instalação de um equipamento urbano voltado ao lazer, com acesso público controlado.
Segundo o município, trechos da área já apresentam degradação ambiental, histórico de intervenções humanas e potencial para requalificação. A gestão municipal argumenta ainda que o projeto poderia trazer benefícios como recuperação ambiental, ordenamento do uso público e ampliação de áreas de lazer.
O parecer assinado pela procuradora Marjorie Madruga ressalta, no entanto, que o Parque das Dunas é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, o que impõe regras rígidas de preservação. Criado em 1977, o espaço tem como finalidade principal conservar ecossistemas naturais, incluindo dunas, vegetação de Mata Atlântica e aquíferos subterrâneos.
De acordo com a procuradora, a área reúne múltiplos regimes de proteção — como legislação ambiental federal, estadual e municipal — que restringem intervenções e exigem alto nível de justificativa técnica e legal para qualquer alteração.
Plano de Manejo
Um dos pontos centrais do parecer é o papel do Plano de Manejo da unidade, atualizado em 2025. O documento define o zoneamento e as regras de uso do parque e tem caráter vinculante, ou seja, deve ser obrigatoriamente seguido por órgãos públicos e particulares.
No caso do Parque das Dunas, a última revisão ocorreu em julho de 2025, a partir de elaboração de equipe técnica com 39 profissionais especializados das áreas da biologia, ecologia, geologia, engenharia e urbanismo, entre outras, e aprovado pelos 16 conselheiros do Conselho Gestor do Parque das Dunas.
A revisão promoveu uma alteração no regime de proteção da região lindeira da Avenida Roberto Freire e a dividiu em duas porções distintas, cada uma com um novo regime de zoneamento e uso. Uma das porções passou à classificação de Zona Primitiva, que implica um regime de proteção mais rigoroso, destinado à preservação integral dos ecossistemas naturais, permitindo apenas o uso científico e atividades de monitoramento.
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A outra porção, por sua vez, passou à classificação de Zona de Uso Intensivo. Esta reclassificação foi implementada com o objetivo primordial de proporcionar e facilitar a visitação pública de forma ordenada e segura e aproximar mais a sociedade da Unidade de Conservação, visando a educação ambiental, o lazer e a fruição cultural, considerando a necessidade da sociedade e a permissibilidade legal para tanto. Dessa forma, esta área específica passa a permitir a implantação de infraestruturas de baixo impacto voltada à educação ambiental e ao lazer, sendo uma área menos restritiva.
“Ou seja, o Parque das Dunas tem Plano de Manejo atualizado, em pleno processo inicial de implantação em alguns pontos, mas que, já está sendo objeto de proposta de alteração pelo Município de Natal, que, aliás, é Conselheiro no Conselho Gestor do Parque das Dunas e, meses antes, o havia APROVADO SEM QUALQUER RESSALVA, embora agora, para justificar seu pedido de reclassificação da ZP3, o chama de defasado”, destaca a procuradora.
Zona Primitiva 3
O atual zoneamento instituído pelo Plano de Manejo de 2025 dividiu o Parque das Dunas em 10 zonas ambientais e duas zonas de uso conflitante. Cada uma possui objetivos, diretrizes e restrições específicas, baseada em critérios técnicos integrados, considerando a dimensão ecológica, ambiental, física, geográfica, social e econômica.
No caso da ZP3, em que a Prefeitura fez o pedido para reclassificar como Zona de Uso Intensivo 2, parecer do Idema aponta que a área possui “elevada sensibilidade ambiental, relevante função estratégica na proteção da vegetação nativa e da biodiversidade, nos processos ecológicos essenciais, na paisagem, na conectividade entre habitats, na recarga hídrica e no abrigo de espécies da fauna e flora, incluindo espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção.”
Afirma, ainda, que a ZP3 do Parque das Dunas atua como um elemento de conexão interna entre as suas diferentes zonas, ao favorecer o fluxo gênico, o deslocamento da fauna, manutenção dos refúgios climáticos, estabilidade hidrológica e eólica do sistema dunas. E que “também desempenha papel relevante na manutenção de serviços ecossistêmicos de regulação, incluindo: regulação microclimática, estabilização de dunas e controle da dinâmica eólica; proteção de solos e recarga hídrica subterrânea; manutenção da qualidade ambiental da paisagem costeira”
Um dos argumentos do município para a reclassificação de parte da ZP3 é que esta estaria degradada ambientalmente, e de forma consolidada.
“Os estudos técnicos, bem como o Plano de Manejo analisado, apontam processos erosivos, crostas superficiais, deposição de resíduos sólidos, lançamento de águas pluviais da Av. Roberto Freire, além de ligações clandestinas de esgoto, para dentro da UC e presença significativa de espécies exóticas invasoras, fatores que caracterizam degradação ambiental consolidada”, diz o município.
O Parecer Técnico do Idema também registra esses pontos, mas deixa claro que esses elementos apresentam caráter localizado, não contínuo e, principalmente, reversível.
“Sua ocorrência denuncia influências externas em decorrência da localização da UC, dentro de área urbanizada. Entender estes fatores externos como causa de reclassificação do zoneamento é negar a ciência e praticar erro conceitual. O que recomenda a ciência mais atualizada é que ambientes com maior influencia externa (ou de borda) exigem maior nível de proteção, e não sua redefinição para permitir usos que antes não eram possíveis”, diz a procuradora.
Além disso, de acordo com Marjorie Madruga, a mudança na classificação de uma área de proteção máxima por área de uso mais permissivo afronta diretamente o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
“Não há demonstração de novos estudos técnicos que indiquem erro no diagnóstico anterior ou necessidade de readequação para aprimoramento da proteção; ao contrário, evidencia-se tentativa de adequar o zoneamento a projeto previamente concebido. Soma-se a isso o fato de que o Plano de Manejo foi recentemente revisado, há menos de dez meses, o que afasta qualquer alegação de desatualização e reforça o caráter regressivo da medida”, atesta.
A PGE ainda aponta que a Semurb utilizou uma metodologia frágil, já que fundamentou seu pedido de rezoneamento com base na densidade de cobertura vegetal medida via Índice de Vegetação por Diferença Normalizada (NDVI), derivado de imagens de satélite.
“Enquanto o Município limita sua análise à densidade das copas das árvores vista do espaço, o Plano de Manejo do Parque das Dunas (2025) é o coroamento de anos de estudos acadêmicos, técnicos e científicos multidisciplinares. O zoneamento vigente não se baseou em uma “foto”, mas em um robusto calhamaço que inclui diagnósticos geomorfológicos, ecológicos, biológicos e geológicos detalhados”, responde a Procuradora.
“A equipe técnica do Plano de Manejo realizou inventários florísticos detalhados, com instalação de parcelas, medição de diâmetro (DAP) e altura de indivíduos, além da catalogação minuciosa de espécies da fauna e flora. Conforme reforça o Parecer Técnico do IDEMA, a análise ecológica de uma zona primitiva leva em conta a integridade do ecossistema como um todo, e não apenas a “saúde” visual da vegetação em um dado momento”, continua.
Fonte: saibamais.jor.br





