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Prefeitura de Natal retira projeto de tramitação após pressão de servidores da saúde

Um projeto de lei apresentado pela Prefeitura de Natal foi retirado de tramitação após protesto de servidores da saúde. O texto continha dois pontos considerados negativos pela categoria, sendo um deles que poderia a longo prazo rebaixar o salário desses trabalhadores para abaixo do mínimo.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2026 foi enviado pelo Executivo à Câmara em 27 de abril. O texto concede reajuste aos servidores públicos municipais integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da saúde mas, ao mesmo tempo, revoga dois artigos que poderiam prejudicar a categoria.

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde) foi uma das entidades que, junto com o sindicato dos Enfermeiros (Sindern) e Odontologistas (Soern), realizou um protesto na Câmara na última quinta (30). Fátima Menezes, da diretoria do Sindsaúde, diz que a categoria conversou com alguns dos vereadores para solicitar a retirada de tramitação do texto para uma negociação. Os sindicalistas também abriram diálogo com o secretário municipal de Administração (Semad), Brenno Queiroga, o secretário da Casa Civil e o secretário de Finanças da Semad.

Saiba Mais: Natal: servidores da saúde protestam contra projeto que pode reduzir salários

“Entramos em consenso em retirar o processo da tramitação da Câmara para uma reavaliação do texto que prejudicaria o trabalhador. Eles pediram tempo e eu creio que até o dia 14 a gente tem essa resposta”, explicou.

Em assembleia na semana passada, o advogado trabalhista Andrey Leirias, que compõe a assessoria jurídica do Sindsaúde/RN em Natal, explicou os dois pontos alvo de conflito.

Um deles é o artigo 18 da Lei Complementar nº 120, de 3 de dezembro de 2010 — o Plano de Cargos da saúde, que dispõe que nenhum salário das categorias será menor do que o salário mínimo vigente no país. 

“Está muito claro que a gestão municipal quer transformar o Plano de Cargos da saúde, que já não é bom, no Plano geral, em que os servidores recebem menos do que o mínimo e têm que amargar um abono constitucional para atingir o mínimo. Então isso historicamente vem sendo realizado com o Plano geral e essa revogação do artigo 18 está autorizando a gestão municipal a fazer isso também com a saúde: revogar a proibição de que o salário do servidor da saúde não seja menor do que o salário mínimo”, alerta o advogado trabalhista Andrey Leirias, que compõe a assessoria jurídica do Sindsaúde/RN em Natal.

A Constituição Federal proíbe que o servidor público receba menos do que o salário mínimo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui uma súmula vinculante em que estabelece que a proibição não se refere ao salário base, e sim ao total da remuneração. 

“Remuneração é salário mais todo e qualquer penduricalho que haja”, explica Andrey Leirias. O advogado dá um exemplo: “se você tem no seu salário básico o valor de R$ 500, ele está abaixo do mínimo, mas você tem mais R$ 1 mil de gratificação e mais R$ 2 mil de um adicional, para o STF está tudo certo”.

Outro ponto criticado pelos servidores é a revogação do artigo 1º da Lei Complementar nº 134, de 5 de setembro de 2013, que institui a tabela A, em que os auxiliares de enfermagem constam com o salário equivalente ao de técnico.

De acordo com Leirias, os auxiliares de enfermagem e de saúde bucal já conquistaram em 2013 a isonomia com os técnicos de enfermagem — bastando para isso apresentar um diploma de curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

“A Prefeitura, é bem verdade, paga os auxiliares como se técnicos fossem, mas isso não está escrito em lugar nenhum. E o que a gente queria era só mesmo que isso fosse escrito e regulamentado. Uma situação que já existe na prática, cujo impacto financeiro é zero, não tem um custo”, diz.

Fonte: saibamais.jor.br

Valcidney Soares

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