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700 kg de peixe-voador são apreendidos sem comprovação de origem no RN

A apreensão de quase 700 quilos de peixe-voador sem documentação pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na manhã desta segunda-feira (1º), reacendeu o debate sobre a rastreabilidade e o controle da atividade pesqueira no litoral do Rio Grande do Norte. A carga foi interceptada no km 130 da BR-406, em Taipu, na região do Mato Grande, durante uma fiscalização de rotina.

Segundo a PRF, os agentes identificaram que o pescado era transportado sem qualquer comprovação de origem, destino ou propriedade. Também não havia documentos que permitissem identificar a embarcação utilizada na captura nem o pescador responsável pela atividade, informações consideradas essenciais para garantir a legalidade e a rastreabilidade da produção pesqueira.

Além da ausência de documentação, os policiais verificaram irregularidades nas condições de transporte. Os peixes estavam acondicionados diretamente sobre uma lona na carroceria do veículo, sem refrigeração adequada, câmara fria ou recipientes térmicos capazes de assegurar a conservação do alimento destinado ao consumo humano.

O volume apreendido também chama atenção. Considerando que o peixe-voador é uma espécie de pequeno porte, geralmente pesando poucas centenas de gramas por indivíduo, uma carga de quase 700 quilos pode representar milhares de peixes capturados.

A carga foi encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que ficará responsável pelos procedimentos administrativos. Após a conclusão das medidas legais, o pescado foi destinado para doação ao Serviço Social do Comércio (Sesc).

A reportagem procurou Ibama para obter informações sobre as medidas administrativas que serão adotadas no caso e sobre o destino da carga apreendida. Até o fechamento desta reportagem, o órgão não respondeu.

Sobre a espécie

Comum no litoral potiguar e em grande parte da costa do Nordeste, o peixe-voador pertence à família Exocoetidae e é conhecido pela capacidade de planar por dezenas de metros acima da superfície do mar utilizando suas nadadeiras peitorais alongadas. A espécie costuma formar cardumes em águas tropicais e tem forte presença nas áreas oceânicas próximas ao Rio Grande do Norte, especialmente em períodos de maior atividade reprodutiva.

De acordo com o biólogo marinho Marcelo de Nunes, o peixe-voador desempenha papel importante na cadeia alimentar marinha. “É uma espécie abundante na região e serve de alimento para atuns, dourados, aves marinhas e outros predadores. Apesar de ser relativamente comum, o monitoramento da captura é importante para garantir a sustentabilidade da atividade, principalmente diante do crescente interesse comercial pelas ovas”, explica.

A pesca do peixe-voador não é proibida no Brasil, mas a comercialização e o transporte do pescado precisam obedecer às normas sanitárias e de controle de origem exigidas pelos órgãos ambientais e de fiscalização. A legislação também prevê a necessidade de comprovação da procedência da captura e do transporte regular da produção pesqueira.

O tema ganhou destaque nos últimos meses devido ao impasse envolvendo a coleta das ovas do peixe-voador, produto conhecido internacionalmente como tobiko ou “golden caviar”. Em abril, representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Governo do Estado discutiram a possibilidade de uma autorização transitória para a atividade diante da preocupação de pescadores com a paralisação da cadeia produtiva em 2026.

A prática consiste na instalação de estruturas feitas com cascas de coqueiro no mar, onde os peixes depositam naturalmente seus ovos. Diferentemente de outras modalidades pesqueiras, a técnica não exige a captura do animal adulto. As ovas são posteriormente coletadas, beneficiadas e destinadas principalmente ao mercado externo, onde possuem alto valor agregado e ampla utilização na culinária japonesa.

A indefinição regulatória levou pescadores a realizarem uma manifestação no último dia 20, em frente à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura, no bairro da Ribeira, em Natal. Eles reivindicam a liberação da atividade e argumentam que milhares de famílias dependem economicamente da safra das ovas.

Na ocasião, o Ministério da Pesca informou que o processo de ordenamento pesqueiro do peixe-voador e da comercialização de suas ovas continua em análise técnica e administrativa pelo Governo Federal, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente. Segundo o órgão, a definição das regras busca equilibrar a importância econômica da atividade com a conservação dos estoques pesqueiros e a sustentabilidade da exploração do recurso.

SAIBA MAIS:
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Fonte: saibamais.jor.br

Gil Araújo

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